patentes · código 12.2

Despacho 12.2 do INPI: Recurso contra o Indeferimento - Artigos 212 e 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI notifica recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção protocolado dentro do prazo estabelecido no Artigo 212 da Lei nº 9.279/96 (LPI). O objetivo do recurso é a revisão do ato administrativo de indeferimento, conforme a Portaria INPI/PR n° 10/24. Os usuários podem verificar o número de protocolo da petição de recurso no texto complementar ao despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI). E podem ler a petição de recurso na Busca de Processos. Da notificação de despacho 12.2 na RPI inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de contrarrazões (argumentos contrários) ao recurso por terceiros interessados, nos termos do Artigo 213 da LPI. Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos. Acesse no Portal do INPI: A LPI, demais normativos, a RPI e o sistema de Busca de Processos.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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