Despacho 4.3 do INPI: Desarquivamento - Art. 33 parágrafo único da LPI
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI desarquiva o pedido e retoma a sua tramitação. O processo tinha sido arquivado devido à falta de pagamento da retribuição de pedido de exame (despacho 11.1), requisito exigido no Art. 33, da Lei n° 9.279/96 (LPI). Não é necessário responder a este despacho. Atenção! O depositante deverá acompanhar o andamento do pedido na RPI e na Busca de Processos no Portal do INPI. Também deve estar atento a eventuais exigências e/ou necessidades do rito processual.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
