patentes · código 9.2

Despacho 9.2 do INPI: Indeferimento - Art. 76 §4° e Art. 212 da LPI

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI indeferiu (negou) o pedido de patente ou de certificado de adição de invenção. O motivo da decisão de indeferimento foi o não atendimento aos requisitos legais. O depositante deverá consultar o parecer técnico na Busca de Processos (Portal do INPI) para conhecer os motivos na íntegra. Caso discorde, o depositante poderá protocolar recurso por meio do sistema de peticionamento eletrônico, com uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 214 (recurso). O prazo para o recurso é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data desta publicação. O INPI manterá o indeferimento do pedido de forma definitiva se o depositante não apresentar recurso no prazo. Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos. No prazo de recurso contra o indeferimento de pedido de certificado de adição de invenção que não apresentar o mesmo conceito inventivo que a invenção original, o depositante poderá solicitar a transformação do certificado de adição em pedido de patente (de invenção ou de modelo de utilidade), conforme previsto no Art. 76 §4° da Lei nº 9.279/96 (LPI).

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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