Despacho 10.9 do INPI: Retirada Homologada - Art. 29 § 1º da LPI
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI homologa a retirada do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção requerida no prazo estabelecido no Art. 29 § 1º da Lei nº 9.279/96 (LPI) diretamente pelo(s) depositante(s) ou protocolada por intermédio de representante com procuração específica para retirada, de todos os depositantes. Com isso, o processo encerra sua tramitação na esfera administrativa do INPI O depositante pode ver o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
