patentes · código 18.1

Despacho 18.1 do INPI: Notificação de Pedido de Caducidade

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

Notificação, ao titular da patente, da instauração do processo de caducidade por falta de exploração por requerimento de terceiros e/ou de ofício. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação do titular (Art. 81 da Lei nº 9.279/96).

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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