Despacho 18.7 do INPI: Exigência para caducidade
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O requerimento protocolado não atende formalmente ao disposto no art. 80 da Lei nº 9.279/96, e/ou às demais disposições quanto à sua forma. Fica o requerente obrigado a sanar, em 60 (sessenta) dias a contar desta data, as exigências estabelecidas, sob pena de indeferimento da solicitação.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
