Despacho 24.2 do INPI: Exigência de Complementação da Retribuição Anual
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O titular deverá complementar, de acordo com a tabela vigente na data da complementação, o recolhimento da retribuição anual especificada, por meio do peticionamento eletrônico ou formulário modelo FQ002 acompanhado dos comprovantes dos pagamentos correspondentes ao cumprimento da exigência e a complementação da retribuição anual no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias acarretará a extinção da patente nos termos do art. 87 da Lei nº 9.279/96.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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