Despacho 1.3 do INPI: Pedido PCT Admitido na Fase Nacional
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI notifica a entrada do pedido internacional de patente na fase nacional brasileira, nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). O depositante pode ver o parecer e o folheto de publicação na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O próprio depositante ou qualquer interessado tem 36 meses para pagar a retribuição do serviço de pedido de exame, prazo contado a partir da data do depósito internacional no PCT. O pagamento deverá ser feito por meio da guia de recolhimento da união (GRU) de código 203 (Patente de Invenção) ou código 204 (Modelo de Utilidade). Se o INPI já examinou o pedido internacional como ISA/IPEA, o código de pedido de exame é 284 (Patente de Invenção) ou 285 (Modelo de Utilidade). O INPI arquivará o pedido se o requerente não fizer o pagamento no prazo, conforme previsto no Art. 33 da Lei nº 9.279/96.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
