Despacho 22.4 do INPI: Pedido de Licença Compulsória Para Exploração de Patente
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
Notificação de requerimento de licença compulsória para exploração da patente e seus certificados, se for o caso, face ao disposto no Art. 68 da Lei nº 9.279/96. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação do titular. Ver publicação correspondente na seção de Contrato de Tecnologia.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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