patentes · código 3.1

Despacho 3.1 do INPI: Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado

Abre um prazo de 36 meses contados do depósito.

O que significa

Quando o período de sigilo (18 meses do depósito) é finalizado, o INPI publica o pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 9.279/96. Os interessados podem acessar a documentação do pedido (relatório descritivo, reivindicações, desenhos - se for o caso - e resumo) na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O depositante ou qualquer interessado pode solicitar o exame do pedido de patente, caso isso ainda não tenha sido feito. O prazo é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do depósito. Para tal, o usuário deverá pagar a guia de recolhimento da união (GRU) de código 203 (Patente de Invenção), 204 (Modelo de Utilidade) ou 205 (Certificado de Adição de Invenção). Se o INPI já examinou o pedido internacional PCT como ISA/IPEA, o código é 284 (Patente de Invenção) ou 285 (Modelo de Utilidade). O pedido será arquivado se o pagamento não for feito no prazo previsto, conforme o Art.33 da Lei nº 9.279/96. O requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias contatos a partir da data do arquivamento para pagar a GRU de código 209 (Desarquivamento). O INPI arquivará o pedido definitivamente se o d

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

36 meses contados da data do depósito. Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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