patentes · código 3.6

Despacho 3.6 do INPI: Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente

É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.

O que significa

O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A decisão se deve à falta do documento de procuração ou à apresentação de um pedido posterior que reivindique a prioridade interna. Com isso, o processo encerra sua tramitação na instância administrativa e o INPI publica o pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 9.279/96. Os interessados podem acessar a documentação do pedido (relatório descritivo, reivindicações, desenhos - se for o caso - e resumo) na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

Este despacho é registro: não abre prazo.

O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.

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Receba este despacho no dia em que sair

Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.

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