Despacho 3.6 do INPI: Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A decisão se deve à falta do documento de procuração ou à apresentação de um pedido posterior que reivindique a prioridade interna. Com isso, o processo encerra sua tramitação na instância administrativa e o INPI publica o pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 9.279/96. Os interessados podem acessar a documentação do pedido (relatório descritivo, reivindicações, desenhos - se for o caso - e resumo) na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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