Despacho 3.2 do INPI: Publicação do Pedido de Patente Antecipada
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
Caso seja solicitado pelo depositante, o INPI publicará o pedido de patente antes do término do prazo de sigilo (18 meses do depósito). Este procedimento está previsto no Art. 30, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.279/96. Os interessados podem acessar a documentação do pedido (relatório descritivo, reivindicações, desenhos - se for o caso - e resumo) na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O depositante ou qualquer interessado pode solicitar o exame do pedido de patente, caso isso ainda não tenha sido feito. O prazo é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do depósito. Para tal, o usuário deverá pagar a guia de recolhimento da união (GRU) de código 203 (Patente de Invenção), 204 (Modelo de Utilidade) ou 205 (Certificado de Adição de Invenção). Se o INPI já examinou o pedido internacional PCT como ISA/IPEA, o código é 284 (Patente de Invenção) ou 285 (Modelo de Utilidade). O pedido será arquivado se o pagamento não for feito no prazo previsto, conforme o Art.33 da Lei nº 9.279/96. O requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias contatos a partir da data do arquivamento para pagar a GRU de código 209 (Desarquivamento). O INPI arquivará
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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