patentes · código 7.1

Despacho 7.1 do INPI: Conhecimento de Parecer Técnico - Art. 36 da LPI

Abre um prazo de 90 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI suspende o andamento do pedido para o depositante se manifestar sobre parecer técnico de ciência. O depositante deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para a manifestação é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar argumentações sobre melhorias e diferenças em relação ao estado da técnica. Também deverá apresentar correções no pedido em resposta ao posicionamento técnico do parecer. Para isso, deverá usar o sistema de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 281 (manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª instância). O INPI indeferirá (negará) o pedido se o depositante não se manifestar no prazo do Art. 36 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Atenção! Não confunda o prazo de 90 dias com três meses, pois a contagem é feita por dias corridos.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

90 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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