Despacho 7.1 do INPI: Conhecimento de Parecer Técnico - Art. 36 da LPI
Abre um prazo de 90 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI suspende o andamento do pedido para o depositante se manifestar sobre parecer técnico de ciência. O depositante deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para a manifestação é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar argumentações sobre melhorias e diferenças em relação ao estado da técnica. Também deverá apresentar correções no pedido em resposta ao posicionamento técnico do parecer. Para isso, deverá usar o sistema de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 281 (manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª instância). O INPI indeferirá (negará) o pedido se o depositante não se manifestar no prazo do Art. 36 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Atenção! Não confunda o prazo de 90 dias com três meses, pois a contagem é feita por dias corridos.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
90 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
Estimativa pelo mesmo motor do Ronda. Confirme no processo antes de agir.
Despachos da mesma família
- 7.2Publicação Anulada
- 7.3Republicação por ter sido efetuada com incorreção
- 7.4Ciência relacionada com o Art. 229-C da LPI
- 7.5Notificação de Anuência relacionada com o Art. 229-C da LPI
- 7.6Notificação de não Anuência relacionada com o Art. 229-C da LPI
- 7.7Notificação de Devolução do Pedido por não se Enquadrar no Art. 229-C da LPI
Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
