Despacho 7.7 do INPI: Notificação de Devolução do Pedido por não se Enquadrar no Art. 229-C da LPI
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considerou o pedido de patente ou de certificado de adição de invenção como não incidente no Art. 229-C da Lei nº 9.279/96 (LPI). Por isso, a ANVISA devolveu o pedido ao INPI. Não é necessário responder a este despacho. O INPI notificou este despacho durante a vigência do Art. 229-C da Lei nº 9.279/96 (LPI). Esse artigo foi incluído na LPI pela Lei nº 10.196/01 e foi revogado pela Lei nº 14.195/21. Anuidade do Pedido
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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