Despacho 7.5 do INPI: Notificação de Anuência relacionada com o Art. 229-C da LPI
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI informa que recebeu o pedido de patente ou de certificado de adição de invenção anuído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O depositante pode ver o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O INPI notificou este despacho durante a vigência do Art. 229-C da Lei nº 9.279/96 (LPI). Esse artigo foi incluído na LPI pela Lei nº 10.196/01 e foi revogado pela Lei nº 14.195/21.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
Despachos da mesma família
- 7.1Conhecimento de Parecer Técnico - Art. 36 da LPI
- 7.2Publicação Anulada
- 7.3Republicação por ter sido efetuada com incorreção
- 7.4Ciência relacionada com o Art. 229-C da LPI
- 7.6Notificação de não Anuência relacionada com o Art. 229-C da LPI
- 7.7Notificação de Devolução do Pedido por não se Enquadrar no Art. 229-C da LPI
Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
