Despacho 2.1 do INPI: Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção Depositado
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI considera depositado o pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou Certificado de Adição de Invenção, após ter concluído seu exame formal. O parecer está disponível na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O conteúdo do pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) após 18 (dezoito) meses em sigilo, contados a partir da data do depósito ou da prioridade mais antiga. O depositante poderá solicitar que essa publicação seja antecipada. No caso do pedido de Certificado de Adição, este será divulgado após a publicação do pedido principal. Atenção! O depositante deverá acompanhar o andamento do pedido na RPI e na Busca de Processos no Portal do INPI. Também deve estar atento aos prazos e/ou necessidades do rito processual. Para tirar dúvidas, consulte os Guias Rápidos de Patentes ou escreva para o Fale Conosco no Portal do INPI.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
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