Despacho 2.5 do INPI: Exigência Formal Preliminar
Abre um prazo de 30 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI realizou o exame formal preliminar e verificou que o pedido não atendeu integralmente às condições estabelecidas para o depósito. Por isso, o Instituto publica uma exigência. O depositante deve acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI) para saber o que precisa ajustar no pedido. O prazo para atender à exigência é de 30 dias (trinta) corridos, a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar ao INPI os documentos corrigidos, conforme solicitado no parecer. Para isso, deve utilizar o sistema de peticionamento eletrônico, com uma guia de recolhimento da união (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência decorrente de exame formal). Se o depositante não responder à exigência no prazo, o pedido de patente não será aceito como depositado, a documentação será arquivada e sua numeração será anulada. Atenção! Não confunda o prazo de 30 dias com um mês, nem com 31 dias, pois a contagem é feita por dias corridos.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
30 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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