Despacho 2.10 do INPI: Notificação de recebimento do pedido de patente ou certificado de adição
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI confirma o recebimento de pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou Certificado de Adição de Invenção. Não é necessário responder a este despacho. O INPI fará, em seguida, o exame formal preliminar para verificar se o depositante atendeu às condições estabelecidas no Art. 19 da Lei 9.279/1996 e nas normas em vigor no Instituto. Se o depósito foi efetuado por procurador, este deverá apresentar a procuração no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do depósito. Isso deve ser feito mesmo sem o INPI emitir notificação ou exigência, conforme o Art. 216 da Lei 9.279/1996. O pedido será arquivado definitivamente caso a procuração não seja apresentada no prazo previsto. As solicitações de entrada em fase nacional no Brasil via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês) são notificadas pelo despacho 1.1. Atenção! O depositante deverá acompanhar o andamento do pedido na RPI e na Busca de Processos no Portal do INPI. Também deve estar atento a eventuais exigências e/ou necessidades do rito processual. Para tirar dúvidas, consulte os Guias Rápidos de Patentes ou escreva para o Fale Conosco no Portal do INPI. Publicação do Pedido
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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