patentes · código 8.5

Despacho 8.5 do INPI: Exigência de Complementação e Saneamento de Retribuição Anual e Restauração - Art. 84 § 2º da LPI

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI verificou divergência(s) em pagamento(s) de retribuição anual (anuidade) e/ou em requerimento de restauração do pedido. Por isso, o Instituto publica uma exigência para o depositante adequar o pedido. O depositante deve consultar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI), bem como a LPI e Portaria INPI PR n° 52/23 para obter mais informações. O prazo para cumprir a exigência é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. Os pagamentos das GRU(s) devem estar de acordo com o parecer, a tabela de retribuições vigente e o valor de anuidade no prazo extraordinário previsto no Art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96 (LPI). O depositante deverá utilizar a Guia de Recolhimento da União (GRU) da Administração Geral de código 800 (complementação de retribuição) para complementar pagamento(s) realizado(s) em valor menor ao devido. A seguir o depositante deverá pagar uma GRU de código 207 (cumprimento de exigência) para apresentar via peticionamento eletrônico toda a documentação especificada no parecer. O INPI arquivará o pedido se o depositante não cumprir a exigência no prazo. Esse arquivamento será em definitivo se a exigência não cumprida se referir a

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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