patentes · código 8.6

Despacho 8.6 do INPI: Arquivamento - Art. 86 da LPI

Abre um prazo de 3 meses a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI arquivou o pedido pela falta de pagamento(s) de retribuição anual (anuidade), por pagamento da retribuição anual fora do prazo ou pela falta de cumprimento de exigência de complementação de anuidade nos prazos estabelecidos na Lei nº 9.279/96 (LPI) e normativos específicos em vigor. O depositante deve acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI) para obter mais informações. O prazo para o depositante para requerer a restauração do pedido é de 3 (três) meses contados a partir da data desta publicação. Para isso, o depositante deverá pagar 1 (uma) Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 208 (restauração) e obedecer aos critérios estabelecidos nesta notificação, na tabela de retribuições e nos normativos vigentes. Além disso, o depositante deverá pagar GRU(s) de anuidade no prazo extraordinário previsto no Art. 84º § 2º da LPI e/ou de complementação de retribuição (código 800 da Administração Geral) conforme citadas nesta notificação. Se as GRUs forem pagas por intermédio de procurador, este deverá apresentar a procuração do depositante de acordo com os Arts. 216 e 217 da LPI em até 60 (sessenta) dias contados da data do pagamento da GRU 208. O INPI manterá o

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

3 meses a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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