patentes · código 11.1

Despacho 11.1 do INPI: Arquivamento - Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

Portaria 302/2020 O INPI arquivou o pedido pela falta de pagamento de retribuição de pedido de exame dentro do prazo do Artigo 33 da Lei nº 9.279/96 (LPI). O depositante poderá verificar o texto complementar ao despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O prazo para o depositante requerer o desarquivamento do pedido é de até 60 (sessenta) dias contados da data desta publicação, conforme o parágrafo único do Artigo 33 da LPI. Para isso, o depositante deverá pagar 1 (uma) Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 209 (desarquivamento do pedido) e outra GRU de código de pedido de exame. O código da GRU de pedido de exame é 203 (invenção), 204 (modelo de utilidade) ou 205 (certificado de adição de invenção). Se o INPI já examinou o pedido internacional como ISA/IPEA o código da GRU de pedido de exame é 284 (invenção) ou 285 (modelo de utilidade). As GRUs 203 e 284 devem ser pagas em valor correspondente à quantidade de reivindicações. O INPI arquivará o pedido definitivamente se o depositante não pagar a GRU de código 209 e a GRU de código de pedido de exame dentro do prazo. Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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