Despacho 11.1.1 do INPI: Arquivamento definitivo - Artigo 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI arquivou o pedido definitivamente porque o depositante não solicitou o desarquivamento do pedido dentro do prazo previsto no parágrafo único do Artigo 33 da Lei nº 9.279/96 (LPI) conforme normativos específicos vigentes. Ou seja, o depositante não pagou a retribuição de desarquivamento do pedido e/ou a retribuição de pedido de exame nesse prazo. Este arquivamento definitivo é previsto no parágrafo único do Artigo 33 da LPI e encerra a tramitação do pedido na instância administrativa.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
Despachos da mesma família
- 11.1Arquivamento - Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e
- 11.11Arquivamento - Artigo 17, parágrafo §2º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.12Arquivamento - Artigo 26 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.13Despacho Anulado
- 11.14Publicação Anulada
- 11.15Republicação
Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
