Despacho 11.12 do INPI: Arquivamento - Artigo 26 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI arquivou o pedido porque o requerimento de divisão está em desacordo com o limite temporal estabelecido no Artigo 26 da Lei nº 9.279/96 (LPI). O depositante deverá verificar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI) e/ou o texto complementar a este despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecer os motivos na íntegra. O depositante poderá protocolar recurso por meio do sistema de peticionamento eletrônico, com uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 214 (recurso). O prazo para o recurso é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data desta publicação. Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos. O pedido arquivado não terá seu conteúdo divulgado, não constituindo estado da técnica.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
Estimativa pelo mesmo motor do Ronda. Confirme no processo antes de agir.
Despachos da mesma família
- 11.1Arquivamento - Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e
- 11.1.1Arquivamento definitivo - Artigo 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.11Arquivamento - Artigo 17, parágrafo §2º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.13Despacho Anulado
- 11.14Publicação Anulada
- 11.15Republicação
Receba este despacho no dia em que sair
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