Despacho 11.11 do INPI: Arquivamento - Artigo 17, parágrafo §2º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
É um despacho de registro: no Ronda ele não abre prazo.
O que significa
O INPI arquivou definitivamente o pedido de patente porque foi depositado um pedido de patente posterior no prazo e nos termos do Artigo 17 da Lei nº 9.279/96 (LPI). O INPI disponibilizará na Busca de Processos (Portal do INPI) um folheto de publicação do pedido arquivado definitivamente. Esse arquivamento definitivo é previsto no parágrafo 2º do Artigo 17 da LPI e encerra a tramitação do pedido na instância administrativa. Os interessados podem ver a numeração do pedido posterior no texto complementar a este despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Atenção! O depositante deverá acompanhar o andamento do pedido posterior na RPI e na Busca de Processos. Também deve estar atento aos prazos e/ou necessidades do rito processual do pedido posterior
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
Este despacho é registro: não abre prazo.
O Ronda só conta prazo quando a lei o escreve por extenso para o despacho. Se o texto acima menciona um prazo, confirme no INPI antes de agir.
Despachos da mesma família
- 11.1Arquivamento - Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e
- 11.1.1Arquivamento definitivo - Artigo 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.12Arquivamento - Artigo 26 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.13Despacho Anulado
- 11.14Publicação Anulada
- 11.15Republicação
Receba este despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
