Despacho 11.5 do INPI: Arquivamento - Artigo 34 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI arquivou o pedido porque o depositante não protocolou cumprimento de exigência notificada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) dentro do prazo estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 9.279/96 (LPI). O depositante deverá verificar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O depositante poderá protocolar recurso por meio do sistema de peticionamento eletrônico, com uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 214 (recurso). O prazo para o recurso é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data desta publicação. Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos. Na ausência de recurso dentro desse prazo o INPI manterá o pedido arquivado sob código 11.20.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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- 11.13Despacho Anulado
- 11.14Publicação Anulada
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