Despacho 11.6 do INPI: Arquivamento do Pedido - Artigo 216, parágrafo §2°, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI arquivou o pedido definitivamente porque não foi protocolada a procuração devida dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Esse arquivamento definitivo é previsto no parágrafo 2º do Artigo 216 da Lei nº 9.279/96 (LPI) e encerra a tramitação do pedido na instância administrativa. O INPI disponibilizará na Busca de Processos (Portal do INPI) um folheto de publicação do pedido arquivado definitivamente.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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Despachos da mesma família
- 11.1Arquivamento - Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e
- 11.1.1Arquivamento definitivo - Artigo 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.11Arquivamento - Artigo 17, parágrafo §2º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.12Arquivamento - Artigo 26 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- 11.13Despacho Anulado
- 11.14Publicação Anulada
Receba este despacho no dia em que sair
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