Despacho 6.1 do INPI: Exigência Técnica - Art. 36 da LPI
Abre um prazo de 90 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI suspende o andamento do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção. O objetivo é abrir prazo para atendimento ou contestação de exigências. O depositante deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para cumprir a exigência é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar ao INPI os documentos corrigidos, conforme solicitado no parecer. Além disso, precisa complementar o pagamento da retribuição de pedido de exame caso o número de reivindicações aumente quando cumprir a exigência. A complementação deverá estar de acordo com o valor estabelecido na tabela de retribuições para a natureza e a quantidade de reivindicações do pedido. O pagamento deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) da Administração Geral de código 800 (complementação de retribuição). Em seguida, a pessoa deverá pagar a GRU de código 207 (cumprimento de exigência) para apresentar via peticionamento eletrônico toda a documentação solicitada, incluindo o comprovante de pagamento da GRU de código 800. O INPI arquivará o pedido definitivamente se o depositante não responder à exigência no
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
90 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
Estimativa pelo mesmo motor do Ronda. Confirme no processo antes de agir.
Despachos da mesma família
- 6.10Republicação - Arts. 34 e 36 da LPI
- 6.20Exigência Pré-Exame - Art. 34 da LPI
- 6.21Exigência preliminar - Pedidos com buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
- 6.22Exigência preliminar - Pedidos sem buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
- 6.23Exigência preliminar - pedidos com buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
- 6.6Exigência Formal - Art. 34 da LPI
Receba este despacho no dia em que sair
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