patentes · código 6.22

Despacho 6.22 do INPI: Exigência preliminar - Pedidos sem buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI

Abre um prazo de 90 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI suspende o andamento do pedido. O objetivo é abrir prazo para o depositante atender ou contestar exigências. Para isso, deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para cumprir a exigência é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar ao INPI os documentos solicitados no parecer. Também deverá apresentar novas vias do quadro reivindicatório adequado à legislação vigente e se manifestar sobre o diferencial e as melhorias técnicas da invenção requerida em comparação com os documentos citados no relatório de busca. Se o número de reivindicações aumentar, o depositante deverá complementar o pagamento da retribuição pedido de exame até o valor estabelecido na tabela de retribuições vigente. Nesse caso, deverá anexar o comprovante de pagamento da GRU da Administração Geral de código 800 (complementação de retribuição). O depositante deverá usar o sistema de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 207 (cumprimento de exigência) para apresentar toda a documentação solicitada. O INPI arquivará o pedido definitivamente se o depositante não responder à exigê

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

90 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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