patentes · código 6.20

Despacho 6.20 do INPI: Exigência Pré-Exame - Art. 34 da LPI

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI suspende o andamento do pedido. O objetivo é abrir prazo para o depositante apresentar argumentos quanto às objeções, à busca de anterioridade e aos resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países. O depositante deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI) para obter mais informações. O prazo para cumprir a exigência é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar ao INPI os documentos solicitados no parecer. Para isso, deverá usar o peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (cumprimento de exigência decorrente de pré-exame). O INPI arquivará o pedido se o depositante não responder à exigência no prazo, conforme previsto no Art. 34 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Despacho notificado na vigência da Resolução INPI/PR n° 227/18, que foi revogada pela Resolução INPI/PR n° 241/19.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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