Despacho 6.21 do INPI: Exigência preliminar - Pedidos com buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
Abre um prazo de 90 dias corridos a partir da publicação na RPI.
O que significa
O INPI suspende o andamento do pedido. O objetivo é abrir prazo para o depositante atender ou contestar exigências. Para isso, deverá acessar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para cumprir a exigência é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar ao INPI os documentos solicitados no parecer. Se, ao cumprir a exigência, o número de reivindicações aumentar, o depositante deverá complementar o pagamento da retribuição pedido de exame até o valor estabelecido na tabela de retribuições vigente. Nesse caso, deverá anexar o comprovante de pagamento da GRU da Administração Geral de código 800 (complementação de retribuição). O depositante deverá usar o sistema de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 207 (cumprimento de exigência) para apresentar toda a documentação solicitada. O INPI arquivará o pedido definitivamente se o depositante não responder à exigência no prazo, conforme previsto no Art. 36 §1º da Lei nº 9.279/96 (LPI). Atenção! Não confunda o prazo de 90 dias com três meses, pois a contagem é feita por dias corridos.
Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.
O prazo
90 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".
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Despachos da mesma família
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- 6.20Exigência Pré-Exame - Art. 34 da LPI
- 6.22Exigência preliminar - Pedidos sem buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
- 6.23Exigência preliminar - pedidos com buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes - Art. 36 da LPI
- 6.6Exigência Formal - Art. 34 da LPI
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