patentes · código 6.6.2

Despacho 6.6.2 do INPI: Exigência formal - Acesso ao patrimônio genético - Art. 38 (I) da Lei 13.123/2015 e Art. 34 da LPI

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI suspende o andamento do pedido de patente. O objetivo abrir prazo para o depositante atender à exigência. O depositante deverá verificar o parecer e/ou o texto complementar ao despacho na Busca de Processos (Portal do INPI). O prazo para atender à exigência é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá informar se acessou o patrimônio genético nacional (PG) e/ou o conhecimento tradicional associado (CTA) ou se não acessou o PG nem o CTA. Se houve acesso, o depositante deverá apresentar manifestação sobre cadastro ou autorização de acesso ao PG e/ou CTA junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). Para isso, deverá usar o peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 264 (declaração positiva de acesso). Se não houve acesso ao PG ou ao CTA, o depositante deverá usar o peticionamento eletrônico com a GRU de código 273 (declaração negativa de acesso). O INPI arquivará o pedido se o depositante não responder à exigência no prazo, conforme previsto no Art. 34 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

Estimativa pelo mesmo motor do Ronda. Confirme no processo antes de agir.

Despachos da mesma família

Receba este despacho no dia em que sair

Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.

Entrar com Google