patentes · código 6.6.3

Despacho 6.6.3 do INPI: Exigência formal - Listagem de sequências biológicas - Art. 34 da LPI

Abre um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação na RPI.

O que significa

O INPI suspende o andamento do pedido de patente. O objetivo é abrir prazo para o depositante atender à exigência. O depositante deverá verificar o parecer na Busca de Processos (Portal do INPI) para obter mais informações. O prazo para cumprir a exigência é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O depositante deverá apresentar a listagem de sequências (LS) de nucleotídeos e/ou aminoácidos em meio eletrônico em padrão standard (ST.) definido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), conforme solicitado no parecer e de acordo com as regras de normativo específico vigente. Para isso, deverá usar o sistema de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 207 (cumprimento de exigência). O INPI arquivará o pedido se o depositante não responder à exigência no prazo, conforme previsto no Art. 34 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Atenção! Não confunda o prazo de 60 dias com dois meses, pois a contagem é feita por dias corridos.

Fonte: tabela de despachos da RPI de patentes, publicada pelo INPI. Texto reproduzido como está.

O prazo

60 dias corridos a partir da publicação na RPI (art. 222 da LPI). Caindo em dia sem expediente, prorrogado pelos arts. 223 e 224 — é a data "útil".

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