Recurso contra indeferimento de patente no INPI: prazo e passos
Os 60 dias do art. 212 da LPI a partir do despacho 9.2, as contrarrazões, o que o recurso precisa conter e onde ele termina.
Softagon Sistemas · publicado em 06/09/2026

O indeferimento sai na RPI com o código 9.2 e abre um prazo de 60 dias corridos para recorrer. O recurso é julgado pela Presidência do INPI e encerra a instância administrativa: depois dele, só o Judiciário. Este guia cobre o prazo, o conteúdo do recurso e o que acontece em seguida — para patentes; em marcas o desenho é o mesmo, a partir do despacho IPAS024.
O prazo: 60 dias do art. 212
Das decisões do INPI cabe recurso no prazo de 60 dias [CONFIRMAR: art. 212 da LPI], contados da publicação do indeferimento na RPI, em dias corridos. Publicado em 1º de setembro de 2026, o prazo vence em 31 de outubro — sábado —, e o ato pode ser praticado no primeiro dia útil seguinte, 3 de novembro, porque o dia 2 é feriado. A conta está em como contar os prazos do INPI.
Nem toda decisão comporta recurso: a lei exclui, por exemplo, a que determina o arquivamento definitivo de pedido por falta de pedido de exame e a que defere o pedido de patente [CONFIRMAR: art. 212, §2º, da LPI].
Antes de recorrer: ler o parecer
O indeferimento vem depois de, ao menos, uma exigência técnica ou de uma ciência de parecer. O parecer que fundamenta a decisão está na Busca de Processos do INPI. O recurso precisa enfrentar cada fundamento — falta de novidade, de atividade inventiva, insuficiência descritiva — com argumentos e, quando for o caso, com nova redação das reivindicações.
O que o recurso deve conter
- Identificação do processo e da decisão recorrida, com a RPI em que foi publicada.
- Razões: por que a decisão está errada, ponto a ponto, com referência aos documentos do estado da técnica citados pelo examinador.
- Emendas, se houver: reivindicações reformuladas, sem acrescentar matéria além do depósito original [CONFIRMAR: art. 32 da LPI].
- Pedido: a reforma da decisão e o deferimento.
- GRU paga do serviço de recurso (código 214, segundo o texto dos despachos) e protocolo pelo peticionamento eletrônico dentro do prazo.
O que acontece depois
- Contrarrazões. Interpostos os recursos, os interessados são intimados para apresentar contrarrazões em 60 dias [CONFIRMAR: art. 213 da LPI]. Em patentes, o "interessado" costuma ser quem apresentou subsídios ao exame.
- Diligências. O INPI pode formular exigências e realizar diligências antes de decidir [CONFIRMAR: art. 214 da LPI] — e elas voltam a sair na RPI, com prazo próprio.
- Decisão. A decisão do recurso é do Presidente do INPI e encerra a instância administrativa [CONFIRMAR: art. 215 da LPI]. Na RPI, aparece nos códigos da família 100: 100.1 — recurso provido, entre outros.
Se o prazo já passou
O direito de praticar o ato se extingue com o decurso do prazo, salvo justa causa provada [CONFIRMAR: art. 221 da LPI]. Justa causa é evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de agir — não é esquecimento. Por isso o acompanhamento importa mais que qualquer argumento: o melhor recurso não vale nada fora do prazo.
Como o Ronda ajuda
O Ronda lê a RPI toda terça e, quando sai um 9.2 para um processo seu, calcula os 60 dias, mostra as duas datas com o selo de estimativa e avisa por e-mail. A página do código 9.2 tem a calculadora.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um procurador ou advogado. Toda data de prazo calculada pelo Ronda INPI é uma estimativa: confirme no processo antes de agir. O Ronda INPI é um produto da Softagon Sistemas e não tem vínculo com o INPI.
Receba o despacho no dia em que sair
Ponha o processo na carteira do Ronda: a RPI é lida toda terça e o prazo aparece calculado, com aviso por e-mail.
